
EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° 014/2020 DE AVALIADORES DE PROJETOS CULTURAIS PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ
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CREDENCIAMENTO DE AVALIADORES DE PROJETOS CULTURAIS PARA A FUNDAO CULTURAL DE ITAJA - EDITAL DE CREDENCIAMENTO n 014/2020
A Superintendência Administrativa das Fundações representando a Fundação Cultural de Itajaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis da Lei Federal 8666/93, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em exercerem atividades de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos e projetos culturais promovidos pela Fundação Cultural para o exercício de 2021.
1. OBJETO
Constitui objeto do presente edital o credenciamento de pessoas jurídicas (MEI) para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre produtos e projetos culturais, atendendo os critérios estabelecidos neste edital. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 21 de janeiro de 2022 podendo ser prorrogado por até 03 (três) meses, período durante o qual os credenciados serão convocados de acordo com a demanda da Fundação Cultural de Itajaí, observadas as condições fixadas neste Edital e normas pertinentes.
2. DA PARTICIPAO
Podem participar deste edital para pessoas jurídicas (MEI), que tenham conhecimento técnico na área cultural e/ou artística e/ou formação na área cultural e/ou reconhecido mérito artístico-cultural em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) Artes Integradas;
b) Artes visuais;
c) Audiovisual;
d) Culturas Populares;
e) Dança;
f) Expressões afro-brasileiras;
g) Literatura;
h) Música;
i) Patrimônio Material, Imaterial e Acervo;
j) Teatro e Circo.
2.2 Os profissionais interessados em prestar os serviços objeto deste edital devem possuir, além da qualificação específica e capacitação técnica (experiência), a seguinte qualificação geral:
a) Mínimo de 3 (três) anos de experiência comprovada na área cultural pleiteada;
b) Ter concluído, no mínimo, cursos de nível médio ou equivalente;
c) Compreensão da Legislação aplicada ao mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura de Itajaí - LIC, e a editais e processos de seleção de projetos culturais lançados pela Fundação Cultural de Itajaí;
d) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
e) Familiaridade com planejamento, administração e execução de projetos culturais;
f) Experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais;
g) Domínio das ferramentas de planilha de cálculo e editor de texto;
h) Habilidade em trabalhar com sistemas online.
2.3. vedada a participação neste edital de:
a) Profissionais que residam e/ou tenham domicílio no município de Itajaí/SC.
b) Profissionais que tenham qualquer relação de parentesco com membros e/ou servidores da Fundação Cultural de Itajaí/SC.
c) Servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com a Prefeitura Municipal de Itajaí/SC.
CREDENCIAMENTO DE AVALIADORES DE PROJETOS CULTURAIS PARA A FUNDAO CULTURAL DE ITAJA - EDITAL DE CREDENCIAMENTO n 014/2020
A Superintendência Administrativa das Fundações representando a Fundação Cultural de Itajaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis da Lei Federal 8666/93, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em exercerem atividades de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos e projetos culturais promovidos pela Fundação Cultural para o exercício de 2021.
1. OBJETO
Constitui objeto do presente edital o credenciamento de pessoas jurídicas (MEI) para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre produtos e projetos culturais, atendendo os critérios estabelecidos neste edital. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 21 de janeiro de 2022 podendo ser prorrogado por até 03 (três) meses, período durante o qual os credenciados serão convocados de acordo com a demanda da Fundação Cultural de Itajaí, observadas as condições fixadas neste Edital e normas pertinentes.
2. DA PARTICIPAO
Podem participar deste edital para pessoas jurídicas (MEI), que tenham conhecimento técnico na área cultural e/ou artística e/ou formação na área cultural e/ou reconhecido mérito artístico-cultural em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) Artes Integradas;
b) Artes visuais;
c) Audiovisual;
d) Culturas Populares;
e) Dança;
f) Expressões afro-brasileiras;
g) Literatura;
h) Música;
i) Patrimônio Material, Imaterial e Acervo;
j) Teatro e Circo.
2.2 Os profissionais interessados em prestar os serviços objeto deste edital devem possuir, além da qualificação específica e capacitação técnica (experiência), a seguinte qualificação geral:
a) Mínimo de 3 (três) anos de experiência comprovada na área cultural pleiteada;
b) Ter concluído, no mínimo, cursos de nível médio ou equivalente;
c) Compreensão da Legislação aplicada ao mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura de Itajaí - LIC, e a editais e processos de seleção de projetos culturais lançados pela Fundação Cultural de Itajaí;
d) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
e) Familiaridade com planejamento, administração e execução de projetos culturais;
f) Experiência em elaboração e avaliação de orçamento de projetos culturais;
g) Domínio das ferramentas de planilha de cálculo e editor de texto;
h) Habilidade em trabalhar com sistemas online.
2.3. vedada a participação neste edital de:
a) Profissionais que residam e/ou tenham domicílio no município de Itajaí/SC.
b) Profissionais que tenham qualquer relação de parentesco com membros e/ou servidores da Fundação Cultural de Itajaí/SC.
c) Servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com a Prefeitura Municipal de Itajaí/SC.
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Itajaí - SC
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